The concept of working from home has been around for a while, but it was the Covid-19 pandemic that made it a permanent feature of working life for millions of Brazilians. While home working has many benefits for both employers and employees, it has also raised questions about workers' rights, such as whether they are entitled to extra pay for working overtime.
According to the 2017 labour reform, employees who work from home are not entitled to extra pay for overtime. However, this depends on the company's ability to control working hours. If an employer controls working hours through apps, software, logins, logouts, or cameras, for example, they are required to pay for overtime.
Characteristics | Values |
---|---|
Definition | Home office workers are not subject to the rules of work hour control and, therefore, are not entitled to overtime pay. |
Legislation | The 2017 Labour Reform (law nº 13.467) states that work hour rules do not apply to home office workers. |
Work hours control | Home office workers do not have their work hours controlled. |
Overtime pay | Home office workers are not entitled to overtime pay. |
Work hours flexibility | Home office workers have more flexibility regarding their work hours, as there is no control over the hours worked. |
Work hours registration | Home office workers do not need to register their work hours, e.g. clocking in and out. |
Contract | A specific contract is not required for home office workers, unlike teletrabalho workers. |
Work tools | The company must provide the necessary tools and infrastructure for home office workers to perform their tasks, e.g. adequate internet speed. |
Benefits | Home office workers are entitled to the same benefits as in-office workers, such as 13th-month salary, paid holidays, FGTS, transportation vouchers, and sick pay. |
Exceptions | If the employer has the means to control the work hours of home office workers and chooses not to, the employee may be entitled to overtime pay. |
What You'll Learn
Teletrabalho vs. home office
The COVID-19 pandemic has led to a huge increase in remote working, with companies adopting home office and teletrabalho as alternatives to in-person working. But what's the difference between the two?
Teletrabalho, or teleworking, was introduced by the 2017 Labour Reform (Law 13.467/2017) and is defined as:
> "the provision of services predominantly outside the employer's premises, using information and communication technologies that, by their nature, do not constitute external work."
It is a permanent arrangement, and must be established in a written contract, which sets out the responsibilities of both the employee and the employer. The contract should also specify how the costs of equipment and infrastructure will be covered.
Under teletrabalho, the employee is not subject to working hours, and therefore does not receive additional pay for working outside of regular hours. They are also not entitled to an lunch break. However, an exception is made if the company is found to have effective control over the employee's working pattern.
Home office, on the other hand, is not mentioned in the legislation. It is considered to be a conventional working arrangement, performed at home, and can be either permanent or temporary. It does not require a contract, and can be regulated by internal company policies.
Unlike teletrabalho, home office workers are subject to the same rules as in-person workers, including working hours. This means that employers must provide the same working environment as in the office, and workers are entitled to the same benefits, including lunch breaks, and additional pay for working outside of regular hours.
Both teletrabalho and home office offer advantages for both the employee and the employer. The main benefit is the removal of the commute, which saves time and money, and reduces the risk of infection during a pandemic. It also means that employers do not need to maintain a physical office space, reducing their overheads. However, the lack of face-to-face interaction can lead to feelings of isolation, and employers must ensure that employees are provided for and remain motivated.
In summary, the main difference between teletrabalho and home office is that the former is a permanent arrangement, established in a written contract, with no control over working hours, whereas the latter is a more flexible, temporary arrangement, regulated by company policy, and subject to the same rules as in-person working.
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Direitos trabalhistas no home office
O trabalho em casa, ou home office, ganhou popularidade no Brasil durante a pandemia de Covid-19, mas já era uma modalidade de trabalho existente antes disso. A Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou o trabalho remoto, trazendo segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
No que diz respeito às horas extras, a legislação trabalhista brasileira não prevê o direito de receber hora extra para funcionários que trabalham em regime de teletrabalho. Isso significa que não há controle formal das horas trabalhadas, proporcionando flexibilidade no horário de trabalho. No entanto, se o empregador optar por controlar formalmente a jornada de trabalho, as horas fora do expediente devem ser pagas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT define que os empregados em home office têm os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores dentro das empresas, incluindo décimo terceiro salário, férias remuneradas com abono de 1/3, FGTS recolhido mensalmente, recolhimento mensal do INSS e planos médico-odontológico.
Quanto ao vale-refeição, há entendimento de que deve ser mantido, uma vez que o funcionário não pode arcar com a despesa de alimentação de forma diferente de quem trabalha presencialmente. Uma opção adotada por algumas empresas é a conversão em vale-alimentação para subsidiar o gasto pessoal extra.
É importante destacar que, mesmo sem o controle formal de jornada, o pagamento de horas extras pode ser exigido judicialmente se ficar comprovado que o empregador possuía meios de controlar a jornada dos empregados, mas não o fez por liberalidade, submetendo o funcionário a jornadas excessivas. Portanto, é recomendado que o trabalhador guarde todas as informações que comprovem as horas adicionais trabalhadas.
Além das horas extras, outros benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e auxílio-creche também podem ser mantidos ou não, dependendo da convenção coletiva de trabalho.
No geral, o trabalho em home office proporciona vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores, como economia em custos e despesas, autonomia no gerenciamento de horários e proximidade com a família, resultando em maior motivação e produtividade.
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Como calcular horas extras
O cálculo das horas extras depende do tipo de contrato e do salário do trabalhador. Existem diferentes métodos para calcular as horas extras para contratos mensais, quincenais, semanais e diários, bem como para contratos com salários variáveis. Aqui está uma explicação detalhada de como calcular as horas extras para cada tipo de contrato:
Contratos Mensais:
Primeiro, calcule o valor da hora ordinária de trabalho dividindo o salário base por 30 (dias), multiplicando o resultado por 28 e, em seguida, dividindo-o pelo número de horas trabalhadas por semana (geralmente 44 ou 45) e, finalmente, dividindo por 4. Este cálculo fornecerá o valor da hora ordinária de trabalho.
Para obter o valor da hora extra, aplique um acréscimo mínimo de 50% ao valor da hora ordinária, multiplicando-o por 1,5.
Contratos Quincenais:
Para calcular as horas extras em um contrato quinzena, primeiro determine o valor da hora ordinária de trabalho dividindo o salário base pelo número de horas trabalhadas por semana. Em seguida, divida o resultado por 2 para obter o valor da hora ordinária.
Para obter o valor da hora extra, multiplique o valor da hora ordinária por 1,5, o que representa um acréscimo de 50%.
Contratos Semanais:
Para calcular as horas extras em um contrato semanal, primeiro determine o valor da hora ordinária de trabalho dividindo o salário base pelo número de horas trabalhadas por semana (geralmente 44 ou 45).
Para obter o valor da hora extra, multiplique o valor da hora ordinária por 1,5, o que representa um acréscimo de 50%.
Contratos Diários:
Para calcular as horas extras em um contrato diário, primeiro determine o valor da hora ordinária de trabalho dividindo o salário base pelo número de horas trabalhadas em um dia normal de trabalho (em uma jornada de 44 ou 45 horas semanais, seriam 9 horas).
Para obter o valor da hora extra, multiplique o valor da hora ordinária por 1,5, o que representa um acréscimo de 50%.
Contratos com Salário Variável:
Para calcular as horas extras em um contrato com salário variável, utilize o Ingreso Mínimo Mensual (IMM) em vez do salário base. Divida o IMM pelo número de horas trabalhadas por semana e, em seguida, multiplique o resultado por 1,5 para obter o valor da hora extra, incluindo o acréscimo de 50%.
É importante observar que, de acordo com a legislação, as horas extras devem ser acrescidas de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora de trabalho normal. No entanto, esse acréscimo pode ser maior, dependendo dos horários e dias em que o trabalho é realizado, como feriados, finais de semana ou horários noturnos.
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Software de controle de horas
A escolha do software de controle de horas adequado pode ser uma tarefa complicada, pois existem várias opções, cada uma com diferentes funcionalidades, requisitos e capacidades. No entanto, vale a pena dedicar um tempo extra para selecionar o sistema que melhor se adapte às necessidades funcionais da empresa.
Aqui estão algumas opções de software de controle de horas que podem ser consideradas:
- Bizneo HR: Oferece uma solução completa com cinco ferramentas de gestão de tempo: supervisão de horas trabalhadas, controle de presença e acesso, gestão de horas extras, planejamento de turnos e gestão de férias e ausências. O software permite vários métodos de registro de frequência, incluindo reconhecimento facial, código PIN ou código QR.
- Beebole: É um software multilingue e multidispositivo que facilita o registro de frequência dos funcionários, controle de jornada de trabalho, desenvolvimento de projetos e geração de relatórios. Ele permite o registro de horas trabalhadas diariamente, semanalmente ou mensalmente.
- A3gestión del tiempo: É uma solução que gerencia tempo, turnos e presença dos funcionários. Ele permite a definição de regras para o cálculo de pacotes de horas trabalhadas e o controle de horas extras. Também inclui uma função para monitorar a mobilidade no trabalho remoto ou para funcionários que viajam com frequência.
- STEL Tempo: É uma ferramenta de controle de horário projetada para simplificar os registros de horário e ausências dos funcionários. Ele vai além do simples registro de jornada de trabalho, permitindo também o gerenciamento de ausências, como licenças médicas e férias.
- Sage: Ajuda na atualização automática dos controles de horário. Permite configurar quem aprova os horários e oferece um recurso específico para o gerenciamento de horas de um projeto. Os profissionais de recursos humanos podem acessar e gerar relatórios com informações sobre horas extras trabalhadas e ausências.
A escolha do software de controle de horas adequado dependerá das necessidades específicas da empresa, considerando fatores como tamanho da empresa, métodos de registro de frequência preferidos e nível de integração com outros sistemas.
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Benefícios do home office
O home office, ou trabalho remoto, tornou-se uma realidade para muitos durante a pandemia de COVID-19, e muitas empresas e funcionários continuam a colher os seus benefícios. O home office oferece maior flexibilidade, com os funcionários a poderem organizar o seu dia de forma mais eficaz, sem a necessidade de se deslocarem para o escritório. Isto pode resultar num aumento da produtividade, uma vez que os funcionários têm menos distrações e interrupções, e podem criar um ambiente de trabalho mais confortável e personalizado. O home office também pode reduzir o absentismo, uma vez que os funcionários não precisam de se deslocar e podem gerir melhor o seu tempo.
O trabalho remoto também pode ser benefício para a saúde e bem-estar dos funcionários, uma vez que elimina o stress e o cansaço associados às deslocações, e pode levar a uma melhor alimentação e a uma redução da pressão arterial. Além disso, o home office pode ser uma forma eficaz de atrair e reter talentos, uma vez que oferece aos funcionários uma maior flexibilidade e qualidade de vida.
O home office também pode resultar em reduções de custos significativos para as empresas, uma vez que elimina a necessidade de espaços de escritório físicos e reduz as despesas associadas, como alugueres, contas e manutenção. Além disso, os funcionários também podem reduzir custos com deslocações e alimentação fora de casa.
O trabalho remoto também pode permitir uma maior autonomia e criatividade por parte dos funcionários, uma vez que estes têm mais liberdade para gerir o seu tempo e focar nos resultados e entregas, em vez de simplesmente cumprir uma jornada de trabalho fixa. O home office também pode facilitar a contratação de talentos qualificados, uma vez que oferece uma maior flexibilidade e qualidade de vida, que são factores cada vez mais valorizados pelos profissionais.
O home office também pode ser benéfico para as empresas que procuram expandir a sua força de trabalho para além das suas localizações físicas, uma vez que permite a contratação de talentos em diferentes localidades, quebrando barreiras geográficas.
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Frequently asked questions
No, employees are not subject to the working hours control rules established by the CLT and, therefore, are not entitled to overtime. However, if the employer has the means to control the employee's working hours and requires them to clock in and out, any overtime worked must be paid.
First, find out how much your employee's hourly rate is. To do this, divide their monthly salary by the number of hours they work per month. Then, multiply this figure by 1.5 to calculate the overtime rate (as per the CLT, the minimum increase for overtime pay is 50%). Finally, multiply the overtime rate by the number of overtime hours worked.
According to the Ministry of Labour, the maximum number of working hours per day is 12, and 220 per month.
Keep records of all additional hours worked so that you can take legal action if necessary.